
A dedicação de profissionais apaixonados pelo Direito é o mais forte aliado para apoiar os gestores de corporações empresariais, garantindo uma gestão jurídica eficiente, auxiliando os executivos e seus chefes de departamentos a tomarem as melhores decisões quanto a questões contenciosas, de passivo processual, de gestão de contratos, consultivo, imobiliário entre outros, elevando os resultados das corporações, reduzindo o custos, e fornecendo soluções assertivas e assim tornando a gestão mais estratégica.
A mediação é um método alternativo de solução de conflitos sem que seja necessária a interferência da justiça, tendo como principal objetivo resolver dos pontos conflitantes entre as partes e preservar os relacionamentos.
A mediação prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo. É um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, através de um procedimento organizado, ainda que oral e informal, otimizado e auxiliado pelo mediador, que atua como um facilitador para uma interação diferente entre as partes, melhorando a comunicação, acarretando em um diálogo colaborativo, positivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes, na busca de reflexões e soluções que saem das próprias partes. O mediador, por lei, é imparcial, não dá conselhos, nem toma decisões. Em vez disso, ele facilita um diálogo positivo e cria uma atmosfera propícia à identificação dos reais interesses e necessidades de ambas as partes. Assim, o Mediador com sua atuação auxilia as partes a:
1º) separar as pessoas dos problemas;
2º) focar nos interesses e não em posições;
3º) gerar propostas com soluções criativas para o problema;
4º) encontrar parâmetros justos e adequados para a solução final.
A mediação tem sua origem como política pública na resolução 125/2010 do CNJ, e foi prevista no novo Código de Processo Civil, que tornou obrigatória a convocação das partes na esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia (embora não obrigue a permanência nesta). Se enraizou como cultura com a vigência da Lei de Mediação n. 13.140/2015, marco legal, que em seu art. 2º trouxe como princípios: a imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia; busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
Assim, após o marco legal a cultura da mediação ganhou força no Brasil e hoje já é uma realidade utilizada por empresas e pessoas físicas como forma de resolver conflitos de forma rápida, pacífica e segura.
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